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Covid-19 - Realização de rastreios
Serviços do SNS realizam rastreios a utentes, acompanhantes e visitantes.

Com o objetivo de identificar precocemente casos da doença Covid-19, os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão passar a organizar a realização de rastreios oportunísticos de diagnóstico a utentes, acompanhantes e visitantes.

O despacho publicado esta quinta-feira, dia 24 de junho, em Diário da República, explica que estes rastreios são realizados, preferencialmente, com recurso a testes rápidos de antigénio (TRAg), sem prejuízo da possibilidade de realização de testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN).

A realização dos rastreios é assegurada pelos profissionais de saúde de cada estabelecimento ou serviço do SNS e não prejudica a realização de rastreios programados nestas unidades, de acordo com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde.

O diploma lembra contenção da pandemia assenta na identificação precoce, célere e eficaz de casos de infeção por SARS-CoV-2, como resultado de uma estratégia de testagem programada e dirigida, complementada com a criação de oportunidades adicionais de testagem, mediante articulação interinstitucional.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6204/2021
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde devem organizar a realização de rastreios oportunísticos de diagnóstico de SARS-CoV-2​