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Covid-19 - Recintos desportivos - Orientação da DGS aumenta capacidade de ocupação para 50%

A taxa de ocupação do público nos recintos desportivos vai aumentar para 50% da lotação, substituindo o limite atual de 33% imposto no âmbito das restrições da pandemia de Covid-19.

De acordo com a orientação 009/2021 da Direção-Geral da Saúde (DGS) «a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50% excluindo a primeira fila» junto à área desportiva. Paralelamente, a «ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar entre espetadores, sendo os lugares ocupados desencontrados em cada fila».

A DGS continua a desaconselhar qualquer contacto entre espetadores e outros intervenientes do evento desportivo e recomendou ainda que os lugares desocupados «devem ter sinalética a proibir a sua ocupação» pelo público em estádios e pavilhões, além do uso obrigatório de máscara no interior destes espaços.

O acesso aos recintos, sempre que o número de espetadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado, vai continuar a exigir a apresentação do certificado digital de vacinação completa ou teste com resultado negativo para o vírus SARS-CoV-2.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação nº 009/2021 de 26/08/2021 | Recintos Desportivos em Ambiente Fechado e em Ambiente Aberto