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Covid-19 - Referencial Escolas 2021-2022
DGS publica medidas para controlo da transmissão em contexto escolar.

As medidas a adotar sobre isolamento profilático de contactos de baixo risco vão ser mais flexíveis no próximo ano letivo, de acordo com o novo referencial da Direção-Geral da Saúde (DGS) , que mantém a utilização de máscara e o rastreio inicial.

A nova versão do “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 tem em conta os princípios da evidência científica e a evolução da situação epidemiológica e apresenta, por exemplo, as regras relativas à utilização de máscara em ambiente escolar, de acordo com o que já era estipulado na Orientação n.º 005/2021 de 21 de abril de 2021, designadamente:

  • Qualquer pessoa com 10 ou mais anos e, no caso dos alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica;
  • No caso das crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, a utilização de máscara é fortemente recomendada, quando cumpridas as indicações da DGS constantes do Referencial;
  • A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.


O documento estipula ainda regras relativamente a uma testagem inicial, passando a englobar os alunos do 3.º ciclo do ensino básico. O objetivo é identificar casos de Covid-19 de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas primeiras semanas do novo ano letivo, de forma a quebrar eventuais cadeias de transmissão.

A testagem irá decorrer em três fases: a Fase 1 corresponderá ao pessoal docente e não docente; a Fase 2 aos alunos do ensino secundário; e a Fase 3 aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico. Podem ainda ser realizados testes de acordo com a evolução da situação epidemiológica.

Além de medidas individuais, as Autoridades de Saúde podem determinar medidas coletivas, preconizando-se que o encerramento de qualquer estabelecimento só deve ser ponderado em situações de elevado risco.


Para saber mais, consulte:

DGS > Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar​