Atendendo à situação atual, e para reduzir a necessidade de deslocações às unidades de saúde no caso dos utentes crónicos que ainda não utilizam o Portal do SNS para pedidos de renovação da medicação, considerou-se necessário adotar medidas para assegurar a continuidade do acesso aos medicamentos nesta situação de emergência.
Para tal, foi publicada a Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril , que permite a renovação automática das prescrições crónicas e estabelece as regras necessárias para garantir a disponibilidade e o acesso aos medicamentos.
Prescrições abrangidas
Todas as receitas eletrónicas contendo medicação crónica (receitas materializadas/impressas e Receita Sem Papel – RSP) emitidas nos 6 meses anteriores ao dia 3 de abril de 2020 (vigência do estado de emergência) ou nos 30 dias antes para os produtos descritos abaixo. Assim, serão emitidas novas receitas, cuja prescrição ocorreu a partir de:
· Validade de 6 meses: 2 de outubro de 2019;
· Validade de 30 dias: 4 de março de 2020.
Consideram-se também renovadas as receitas médicas das prescrições que incluam:
· Medicamentos pertencentes ao grupo farmacoterapêutico 4.3.1.4 – Outros Anticoagulantes;
· Produtos dietéticos para doentes afetados de erros congénitos do metabolismo;
· Alimentos e suplementos alimentares para crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema.
· Dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração (diabetes, ostomia, incontinência).
Para saber mais, consulte: