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Covid-19 - Renovação automática das prescrições para utentes crónicos
Atendendo à situação atual, e para reduzir a necessidade de deslocações às unidades de saúde no caso dos utentes crónicos que ainda não utilizam o Portal do SNS para pedidos de renovação da medicação, considerou-se necessário adotar medidas para assegurar a continuidade do acesso aos medicamentos nesta situação de emergência.

 
 Para tal, foi publicada a Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril​ , que permite a renovação automática das prescrições crónicas e estabelece as regras necessárias para garantir a disponibilidade e o acesso aos medicamentos.

 
 
Prescrições abrangidas

 
Todas as receitas eletrónicas contendo medicação crónica (receitas materializadas/impressas e Receita Sem Papel – RSP) emitidas nos 6 meses anteriores ao dia 3 de abril de 2020 (vigência do estado de emergência) ou nos 30 dias antes para os produtos descritos abaixo. Assim, serão emitidas novas receitas, cuja prescrição ocorreu a partir de:

 
·       Validade de 6 meses: 2 de outubro de 2019;

 
·       Validade de 30 dias: 4 de março de 2020.

 
Consideram-se também renovadas as receitas médicas das prescrições que incluam:

 
·       Medicamentos pertencentes ao grupo farmacoterapêutico 4.3.1.4 – Outros Anticoagulantes;

 
·       Produtos dietéticos para doentes afetados de erros congénitos do metabolismo;

 
·       Alimentos e suplementos alimentares para crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema.

 
·       Dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração (diabetes, ostomia, incontinência).

 
Para saber mais, consulte: