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Covid-19 - Testagem
Universidades e Politécnicos já podem realizar testes PCR ou antigénio.

Os estabelecimentos de ensino universitário e politécnico, registados na Entidade Reguladora da Saúde e no SINAVE – Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, já podem realizar testes laboratoriais para SARS-CoV-2 mediante requisição emitida pelo Serviço Nacional de Saúde ou gerada pelo SNS24.

De acordo com a portaria publicada em Diário da República no dia 7 de janeiro, trata-se de um «regime excecional e transitório», que reconhece o papel que estes estabelecimentos «podem desempenhar no reforço da capacidade de testagem do país».

O diploma, que entrou em vigor no sábado, dia 8 de janeiro, refere que as administrações regionais de saúde (ARS) passam a poder celebrar contratos com os estabelecimentos de ensino universitário e politécnico, que além de estarem registados na ERS e no SINAVE, tenham uma «metodologia para diagnóstico molecular de SARS-CoV-2 validada pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge» e cumpram demais normativos de testagem.

Estes contratos são válidos por um período de três meses, renovável mensalmente, em função da avaliação de necessidade decorrente da situação epidemiológica.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 25-A/2022
SAÚDE
Estabelece um regime excecional e transitório de celebração de contratos com estabelecimentos de ensino universitário e politécnico, registados na Entidade Reguladora da Saúde e no SINAVE – Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, para realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 mediante requisição emitida pelo​

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