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Covid-19 - Estratégia Nacional de Testes - Escolas, fábricas em concelhos com maior incidência rastreadas regularmente
Os testes à Covid-19 serão realizados a cada 14 dias em escolas, prisões, fábricas ou na construção civil, nos concelhos com mais casos, e rapidez de rastreio de contactos de acordo com algumas normas que entraram em vigor a partir do dia 15 de fevereiro.
 
Segundo a atualização da estratégia, que entrou em vigor dia 15 de fevereiro, estão em causa os concelhos com incidência cumulativa de casos de Covid-19 a 14 dias superior a 480 por 100 mil habitantes.
 
Nestas regiões serão utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg) com uma periodicidade de 14/14 dias em «contextos ocupacionais de elevada exposição social» como fábricas, construção civil, escolas, entre outros locais.
«Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2: mantém-se a periodicidade do rastreio», sublinha a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), que entra em vigor às 0 horas de segunda-feira.
 
Em situação de cluster e surto, como, por exemplo, em escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI) e instituições similares/fechadas, deve ser realizado, preferencialmente, um teste rápido de antigénio a todos os contactos de alto e baixo risco, sob a coordenação das equipas de saúde pública, em articulação com os parceiros municipais, ou outras entidades.

Segundo a DGS, a estratégia, agora revista, deve ser adaptável à situação epidemiológica a nível regional e local, bem como aos recursos disponíveis, tendo como objetivos, através da «utilização adequada de testes laboratoriais», reduzir e controlar a transmissão da infeção, prevenir e mitigar o seu impacto nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis e monitorizar a evolução epidemiológica da Covid-19.

A norma alarga a testagem ao SARS-CoV-2 a todos os contactos, incluindo a realização de testes moleculares aos de baixo risco «no momento da identificação» do contacto.

Controlo da transmissão comunitária
Para o controlo da transmissão comunitária e monitorização da evolução epidemiológica da covid-19, são disponibilizados testes antigénio nas unidades dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e nas unidades locais de saúde (ULS).

São também disponibilizados testes rápidos de antigénio aos utentes assintomáticos com consulta presencial, que consintam a sua realização. 

«Nos procedimentos urgentes e emergentes, a ausência de um teste laboratorial não deve atrasar a prestação de cuidados clínicos adequados, devendo, nestas circunstâncias, ser utilizado, por parte dos profissionais de saúde, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para a prestação de cuidados a doentes com suspeita de Covid-19», sublinha a DGS.

Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde devem ser realizados testes laboratoriais de rastreio da infeção por SARS-CoV-2.

De acordo com a estratégia, os testes laboratoriais devem ser prescritos e interpretados de acordo com uma finalidade clínica e de saúde pública, através do diagnóstico e rastreio.

O diagnóstico, com a identificação da infeção em pessoas sintomáticas, suspeitas de Covid-19, e em pessoas assintomáticas com contacto com caso confirmado, e o rastreio com a deteção da infeção em pessoas assintomáticas e sem contacto com caso confirmado de covid-19, refere a norma, que atualiza a publicada a 29 de outubro de 2020.
 
A DGS refere que, «atendendo à atual fase da pandemia Covid-19 importa fortalecer as linhas de intervenção, com base na evolução epidemiológica e no avanço do conhecimento científico».