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Covid-19 - Utilização de máscaras
Máscara na rua facultativa, mas recomendada em algumas situações.

A partir de 13 de setembro, a utilização de máscara no exterior deixou de ser obrigatória, passando a ser recomendada em algumas situações.

De acordo com a orientação da DGS, a utilização da máscara passa a ser facultativa no exterior e recomendada «quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado».

A sua utilização na rua é também recomendada para «pessoas mais vulneráveis», nomeadamente «com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para Covid-19 grave», sempre que «circulem fora do local de residência ou permanência habitual».

No documento, a DGS relembra que o uso de máscara «é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2», frisando que, apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, o porte desta «continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco».

O uso da máscara continuará a ser obrigatório «nos estabelecimentos de educação, ensino e creches», em «espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços», nos «edifícios públicos ou de uso público», nas «salas de espetáculos, cinemas ou similares», nos «transportes coletivos de passageiros» e «em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico».

O porte da máscara vai continuar a ser obrigatório também nos «estabelecimentos residenciais para pessoas idosas, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos».

É ainda obrigatório o uso de máscara por pessoas «com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos» da doença e por pessoas consideradas «contacto de um caso confirmado de Covid-19», exceto quando se encontrarem sozinhas «no seu local de isolamento».

O fim do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos exteriores acontece no dia em que caduca o último diploma aprovado pelo parlamento e promulgado pelo Presidente da República, em 11 de junho, por um período de 90 dias, não tendo a Assembleia da República proposto a sua renovação.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021​

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