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Covid-19 - Voto antecipado
Publicado regime excecional para eleitores em confinamento obrigatório.

 
Foi publicado, dia 11 de novembro, em Diário da República, o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado pelos eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

 
De acordo com a Lei Orgânica n.º 3/2020 de 11 de novembro este regime aplica-se aos atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.

 
Assim, os eleitores que, devido à pandemia, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, podem votar antecipadamente, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe.

 
Para o exercício do voto antecipado, a medida de confinamento obrigatório deve ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, até ao décimo dia anterior ao sufrágio e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto.

 
Adicionalmente, o domicílio registado no sistema de registo dos doentes com Covid-19 gerido pela Direção-Geral da Saúde deve situar-se na área geográfica do concelho onde o eleitor se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe.

 
Os eleitores que se encontrem nestes condições podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, através do registo em plataforma digital disponibilizada para o efeito pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a partir do décimo e até ao final do sétimo dias anteriores ao do sufrágio.

 
O pedido de voto antecipado pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor, devendo esse pedido ser, de imediato, inscrito na plataforma a que se refere o número anterior pelos serviços da autarquia.

 
Para saber mais, consulte:​
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021​

 
Fonte: SNS​