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Covid-19 - Gravidez e parto - DGS divulga orientação sobre procedimentos durante a fase de mitigação da pandemia
De acordo com a orientação publicada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no dia 30 de março, sobre gravidez e parto durante a fase de mitigação da pandemia, as grávidas com doença Covid-19 devem permanecer no domicílio e contactar a Linha SNS 24, ou o número de contacto da instituição de saúde fornecido para o efeito.

 
No caso das grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 ou com sintomas sugestivos da doença devem realizar o teste laboratorial para SARS-COV2. Até o resultado do teste estar disponível, a grávida deve ser tratada como um caso Covid-19.

 
Segundo a DGS, sempre que não estejam em causa procedimentos essenciais à vigilância da gravidez que exijam a presença física, as instituições devem privilegiar as teleconsultas e a autoavaliação domiciliária do peso e da tensão arterial.

 
Quando a grávida está de quarentena, os procedimentos de rotina devem sempre que possível ser adiados, sem comprometer a segurança clínica, até terminar o período recomendado para autoisolamento.
No caso das grávidas com Covid-19, o parto deve ser feito em salas isoladas, se possível de pressão negativa e pessoal exclusivo, se possível, no internamento e bloco de partos.

 

 
Para mais informações, consulte:

 

 
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