Os encarregados de educação já podem entrar nas creches para entregar os filhos, os brinquedos já podem ser partilhados e o calçado das crianças não precisam de ficar à porta da sala, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).
De acordo com a orientação da DGS sobre creches, creches familiares e amas, atualizada a 27 de outubro, no acesso às instalações por parte do encarregado de educação, ou pessoa por ele designado, para entregar ou ir buscar a criança, “deverá respeitar-se o distanciamento físico, evitar-se aglomerados e está recomendada a utilização de máscara facial”.
O documento deixa cair ainda a obrigatoriedade do calçado das crianças ficarem à porta da sala de atividades onde as crianças se sentam ou deitam no chão, assim como a proibição de partilha de brinquedos.
Mantêm-se a necessidade de garantir um número de crianças por sala de forma que, na maior parte das atividades, “seja maximizado o distanciamento”, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas.
No período de refeições, as medidas de distanciamento e higiene devem ser mantidas, designadamente a lavagem prévia de mãos, o desfasamento das deslocações para evitar cruzamento de crianças e a marcação de lugares, assegurando o máximo distanciamento físico entre pessoas.
“Entre trocas de turno de refeição (se aplicável) deve ser realizada a adequada desinfeção das superfícies utilizadas (mesas, cadeiras de papa, entre outras)”, acrescenta a orientação.
A DGS refere ainda que todos os funcionários devem usar máscara certificada e que todo o espaço da creche deve ser limpo e desinfetado com a utilização de produtos adequados, “incluindo brinquedos, puxadores, corrimãos, botões e acessórios em instalações sanitárias, teclados de computador e mesas.
Entre outras medidas, a orientação estabelece que “A higienização deve ser especialmente rigorosa nas superfícies que estão à altura das crianças. A limpeza com água e detergente será, na maioria dos casos, suficiente, mas em casos específicos pode ser decidido fazer igualmente a desinfeção”.
Relativamente à Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-220, a orientação refere que poderá ser “considerado um rastreio a todos os funcionários, independentemente do seu estado vacinal”.
Para saber mais, consulte:
DGS > Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 atualizada a 27/10/2021