A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou
no dia 19 de julho, uma orientação técnica sobre o acompanhamento de mulheres
grávidas durante a transferência inter-hospitalar.
A Orientação 006/2022 estabelece
os princípios gerais a que deve obedecer o acompanhamento da grávida, de forma
a minimizar o risco materno e fetal.
O documento determina que a
transferência de mulheres grávidas entre unidades de saúde deve ser decidida
após avaliação de risco materno e fetal pela equipa multidisciplinar de
Obstetrícia e Ginecologia e de Neonatologia da instituição de origem. Os
critérios e procedimentos para esta avaliação de risco podem ser encontrados na
Orientação.
No documento podem encontra-se ainda
diretrizes para o transporte de grávidas em situação de muito baixo risco clínico,
baixo risco clínico e risco clínico moderado. Para as situações de risco
elevado, a Orientação determina que não se realizem transferências
hospitalares, devendo optar-se pela estabilização clínica da situação antes do
transporte.
Esta Orientação deve ser adaptada às
condições locais de cada instituição que deverá ter uma norma de procedimento
própria.
Fonte DGS