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DGS publica Orientação sobre Acompanhamento de mulheres grávidas durante a transferência inter-hospitalar

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou no dia 19 de julho, uma orientação técnica sobre o acompanhamento de mulheres grávidas durante a transferência inter-hospitalar.

Orientação 006/2022 estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o acompanhamento da grávida, de forma a minimizar o risco materno e fetal.   

O documento determina que a transferência de mulheres grávidas entre unidades de saúde deve ser decidida após avaliação de risco materno e fetal pela equipa multidisciplinar de Obstetrícia e Ginecologia e de Neonatologia da instituição de origem. Os critérios e procedimentos para esta avaliação de risco podem ser encontrados na Orientação.   

No documento podem encontra-se ainda diretrizes para o transporte de grávidas em situação de muito baixo risco clínico, baixo risco clínico e risco clínico moderado. Para as situações de risco elevado, a Orientação determina que não se realizem transferências hospitalares, devendo optar-se pela estabilização clínica da situação antes do transporte.   

Esta Orientação deve ser adaptada às condições locais de cada instituição que deverá ter uma norma de procedimento própria.

 

 

Fonte DGS