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DGS publica norma sobre organização dos cuidados de saúde na preconceção, gravidez e puerpério

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a Norma 001/2023, de 27 de janeiro de 2023, relativa à organização dos cuidados de saúde na preconceção, gravidez e puerpério.

Esta Norma vem reforçar a importância do seguimento das mulheres, tanto no planeamento da gravidez – ao estabelecer um prazo máximo de 90 dias para o acesso a uma consulta pré-concecional, – como no acesso à primeira consulta da gravidez, que deverá ser garantido até às 10 semanas de gestação.

Ao nível dos cuidados de saúde programados, a DGS vem uniformizar os critérios para avaliação de situações de risco gestacional a serem aferidos em todas as consultas, e passa a definir os locais mais adequados para o acompanhamento da mulher durante a gravidez, tanto na gravidez de baixo risco como na gravidez de vigilância acrescida.

A Norma foi elaborada por um vasto painel de profissionais no âmbito dos cuidados obstétricos que estabeleceu um referencial clínico para o encaminhamento prioritário das mulheres grávidas com necessidade de cuidados não-programados, uma vez que, a par das urgências obstétricas, determina a criação de Consultas abertas nos Cuidados de Saúde Primários e de Consultas abertas do Primeiro Trimestre em hospitais com cuidados obstétricos. Esta medida permite alargar o acesso, assegurar a proximidade e aumentar o conforto na prestação de cuidados em todos os momentos da gravidez e puerpério.

A informação sobre o horário e os locais que passam a estar acessíveis a grávidas com necessidade de cuidados de saúde não-programados deverá ser garantida pelas unidades de saúde e pela linha SNS 24 (808 24 24 24), sendo que a DGS faculta, em anexo à Norma, as informações e conselhos que devem ser prestados a todas as grávidas.


Consulte a Norma aqui.