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Dose de reforço da vacina Covid-19
Bombeiros envolvidos no transporte de doentes serão abrangidos.

A dose de reforço da vacina contra a Covid-19 vai ser dada também aos bombeiros envolvidos no transporte de doentes, segundo a norma atualizada pela Direção- Geral da Saúde (DGS).

Segundo a DGS, a prioridade na dose de reforço vai para os residentes e utentes de lares e da rede de cuidados continuados, seguindo-se as pessoas com 80 ou mais anos, as pessoas com 65 ou mais anos, os profissionais de saúde envolvidos na prestação direta de cuidados, os profissionais dos lares e unidades da rede de cuidados continuados integrados que prestem cuidados de saúde e os bombeiros envolvidos no transporte de doentes.

A norma refere também que os serviços ou entidades que empregam os profissionais de saúde envolvidos na prestação direta de cuidados de saúde e os bombeiros envolvidos no transporte de doentes devem identificar os profissionais a vacinar e garantir a convocatória e o ato vacinal nos pontos de vacinação.

Os outros profissionais de saúde envolvidos na prestação direta de cuidados podem dirigir-se aos pontos de vacinação existentes, sem necessidade de agendamento e usando a modalidade “Casa Aberta”, apresentando a célula profissional ou declaração da entidade patronal.

“A priorização e a vacinação destes profissionais é realizada em pontos de vacinação, nos termos da presente norma, definidos para o efeito pelos respetivos serviços ou entidades, e sempre que possível, através dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho / Saúde Ocupacional”, acrescenta o documento.

A norma acrescenta ainda que “devem ser consideradas estratégias para a rentabilização dos frascos multidose com o objetivo da prevenção do desperdício de doses em cada sessão vacinal”.


Para saber mais, consulte:

 

DGS > Covid-19: Norma nº 002/2021 de 30/01/2021 atualizada a 09/11/2021​

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