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Equipas dedicadas à saúde mental avançam em 15 ULS do SNS

Nova resposta hospitalar reforça resposta aos doentes.

Os primeiros Centros de Responsabilidade Integrados dedicados à Saúde Mental vão arrancar em 15 Unidades Locais de Saúde, numa primeira fase em projeto-piloto para validação dos instrumentos e objetivos destas novas equipas dos hospitais. A portaria que regulamenta esta nova organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da saúde mental foi publicada no dia 29 de fevereiro, em Diário da República, possibilitando às equipas começar a trabalhar na reestruturação dos serviços e planos de trabalho.

A nova geração de Centros de Responsabilidade Integrados do SNS, que já têm condições para avançar igualmente nos serviços de urgência, vem mudar o paradigma de organização tradicional dos serviços hospitalares, potenciando a melhoria do acesso ao SNS mediante a adoção de lógicas assistenciais colaborativas e participadas e o aproveitamento de sinergias e complementaridade de funções e especialidades. As equipas podem focar-se no desenvolvimento da atividade assistencial numa determinada área e o desempenho passa a ser associado à remuneração dos profissionais, configurando uma forma de valorização dos recursos humanos a par do novo regime de trabalho em dedicação plena para os trabalhadores médicos.

A criação dos CRI para a saúde mental permitirá uma melhoria da capacidade de resposta e gestão dos pedidos de consulta e acompanhamento aos hospitais já nos primeiros meses dos projetos-piloto, reforçando-se os sistemas locais de saúde mental para adultos.

A Saúde Mental foi uma das áreas escolhidas para o início do novo modelo de CRI, sendo também uma das prioridades de investimento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na Saúde, que aloca 88 milhões de euros ao reforço da resposta do SNS nesta área. A criação de 15 centros de responsabilidade integrados dedicados à Saúde Mental era um dos objetivos do PRR, que agora, concluídos os trabalhos de regulamentação desta nova tipologia de resposta, tem condições para ser implementada.

As ULS selecionadas para implementar os 15 projetos-piloto foram as seguintes:

Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.;
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;
Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.;
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;
Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.;
Unidade Local de Saúde de Matosinhos E. P. E.;
Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;
Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.;
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E.P.E.;
Unidade Local de Saúde de Santo António, E.P.E.;
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.

De acordo com a portaria, os projetos-piloto terão a duração de 10 meses. É igualmente criada nesta fase uma comissão de acompanhamento, que será liderada pela Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental e contará com representantes da Direção-Executiva do SNS, da Administração Central do Sistema de Saúde e da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Decorrido este processo, as áreas governativas das finanças e da saúde promovem a elaboração de um relatório de monitorização e avaliação dos projetos-piloto, com o objetivo de avaliar os ganhos e os impactos alcançados, assim como ponderar medidas que contribuam para aperfeiçoamento do modelo, em especial, potenciadoras de maior acesso, eficiência e qualidade.

O que muda

  • Reforço das consultas nos hospitais
  • Consultas de psiquiatria e psicologia descentralizadas nos cuidados de saúde primários
  • Melhoria dos tempos de resposta
  • Incentivos remuneratórios para os profissionais que integrem as equipas, em função do desempenho
  • Incentivos institucionais para as equipas


Breve informação sobre os CRI

O Governo determinou como áreas prioritárias para a criação de equipas dedicadas os Serviços de Urgência, Saúde Mental, Medicina Interna, Pediatria, Dermatovenereologia, Gastroentereologia e Hospitalização Domiciliária. Nestas unidades, além da remuneração base, os profissionais auferem de incentivos ao desempenho que podem ir até 40% da remuneração mais elevada da carreira correspondente. Passam também a ser atribuídos às equipas os chamados incentivos institucionais, verbas que podem ser aproveitadas para formação, equipamento e melhoria do local de trabalho e atendimento dos utentes.

Para saber mais, consulte a legislação:

Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro
Aprova o regime jurídico dos centros de responsabilidade integrados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde

Portaria n.º 28/2024, de 30 de Janeiro
Portaria que regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência

Portaria n.º 73/2024
Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de saúde mental

Portaria n.º 74/2024
Define os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados