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Estado de Contingência
A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, que se reuniu de forma extraordinária para antecipar as alterações previstas na segunda fase do plano de desconfinamento, que Portugal vai deixar de estar em estado de calamidade devido à pandemia de Covid-19 e passar a estado de contingência.

“Assim, no que diz respeito às medidas gerais, deixamos de estar em estado de calamidade e passamos a estado de contingência, com regras aplicáveis em todo o território continental”, disse a governante.

Na sua intervenção inicial, a ministra – que está a liderar nesta fase o governo face às férias do primeiro-ministro e dos outros ministros de Estado – destacou que o país apresenta uma incidência de 316,6 casos por 100 mil habitantes a 14 dias e um índice de transmissibilidade (Rt) de 0,98.

“Quando vemos a evolução, vemos que desde o início deste mês o Rt voltou a subir, mas continuando abaixo de 1. No mês de julho, quando se apresentou o quadro que atualmente seguimos, passámos a uma fase em que o elemento central passou a ser a percentagem de população vacinada com as duas doses. No dia 18 de agosto ultrapassámos os 70% e o país tem uma percentagem acima da média da União Europeia”, salientou.

Medidas gerais:

  • Regras aplicáveis em todo o território continental
  • Comércio, restauração e espetáculos culturais com horários normais (com limite das 2:00h) e regras da DGS

 

Certificado ou teste negativo:

  • Viagens por via aérea ou marítima
  • Estabelecimentos turísticos e alojamento local
  • Restaurantes no interior, ao fim de semana e feriados
  • Ginásios, para aulas de grupo
  • Termas e Spas,
  • Casinos e bingos
  • Eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado=
  • Casamentos e batizados com mais de 10 pessoas

 

FASE 2 – 70% da população com vacinação completa (a partir de 23 de agosto)

  • Restaurantes, cafés e pastelarias: 8 pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas
  • Espetáculos culturais com 75% lotação
  • Casamentos e batizados com lotação de 75%
  • Transportes públicos sem limites de lotação
  • Serviços públicos sem marcação prévia – apenas a partir de 1 de setembro

 

Para mais informações, consulte:

Controlar a Pandemia – 20 de agosto de 2021​

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