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Estado de Emergência - Natal e Ano Novo

Renovação por mais 15 dias, até 7 de janeiro. Conheça as medidas.
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 0 horas do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.


O Governo, reunido em Conselho de Ministros, no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Assim, foi decidido:
• Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
• Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis.


Para o período do Natal
• Circulação entre concelhos:
o Permitida.
• Circulação na via pública:
o Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
o Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
o Dia 26: permitida até às 23h00.
• Horários de funcionamento:
o Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01 hora.
o No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
o Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.


Para o período do Ano Novo
• Circulação entre concelhos:
o Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
• Circulação na via pública:
o Para todo o território continental:
 No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
 Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
• Horários de funcionamento em todo o território continental:
o No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
o Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
• Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
• Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:
• Juntar muita gente;
• Estar muito tempo sem máscara;
• Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.


Para saber mais, consulte:

 


 

 

Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020 – Diário da República n.º 244/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-17
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

 

Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2020 – Diário da República n.º 244/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-17
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Autorização da renovação do estado de emergência


 Fonte: SNS