Valências atribuídas às EAR alargadas a pessoas com situação clínica não relacionada com a Covid-19.
O Governo alarga as valências atribuídas às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), criadas no âmbito do combate à pandemia de Covid-19, a pessoas internadas em unidades hospitalares com situação clínica não relacionada com a SARS-CoV-2 (novo coronavírus causador da doença Covid-19).
O objetivo é, de acordo com o despacho hoje publicado em Diário da República, reforçar a capacidade de resposta das unidades de saúde, nomeadamente dos hospitais
As EAR passam a poder ser utilizadas também, excecionalmente, por pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condições clínicas não relacionadas com o SARS-CoV-2, com alta clínica, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
Até agora, as EAR estavam destinadas, exclusivamente, ao acolhimento de pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.
No despacho, o alargamento é justificado com a «experiência recolhida no decurso da aplicação do Despacho n.º 10942-A/2020 [que determinou a criação de uma rede nacional de EAR] e o agravamento da situação epidemiológica (…), que demonstram a necessidade de rever algumas regras de funcionamento das EAR, a fim de reforçar a sua operacionalidade».
O despacho, assinado pelos Ministros da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, informa que a aceitação em EAR «apenas pode ser efetuada mediante parecer positivo da autoridade de saúde e do responsável da segurança social territorialmente competentes, nomeadamente no que se refere à capacidade de segregação entre doentes positivos e doentes negativos nos espaços físicos, assim como à capacidade de resposta das equipas técnicas alocadas a cada EAR».
Para saber mais, consulte:
Alargamento do âmbito e reforço da operacionalização das estruturas de apoio de retaguarda (EAR) criadas pelo Despacho n.º 10942-A/2020
Cria estruturas de apoio de retaguarda (EAR), em todos os distritos do território continental, para acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar