Os medicamentos dispensados nas farmácias hospitalares em regime de ambulatório podem, a pedido do utente, ser dispensados nas farmácias comunitárias por si indicadas ou no seu domicílio.
Esta é uma das medidas previstas no despacho da Ministra da Saúde, Marta Temido, já publicado em Diário da República, que estabelece «as medidas de caráter excecional e temporário» de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do utente.
O despacho determina que os Serviços Farmacêuticos Hospitalares devem «assegurar um serviço de proximidade, adotando medidas que assegurem a continuidade do fornecimento dos medicamentos, protegendo os utentes que deles necessitem, evitando as suas deslocações aos hospitais e, consequentemente, minimizando o risco da sua exposição».
O transporte dos medicamentos pode ser efetuado pelo próprio estabelecimento hospitalar, por distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano devidamente autorizados para o efeito ou por farmácias comunitárias, com a observância das Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano.
Para saber mais, consulte:
Saúde – Gabinete da Ministra
Determina as medidas de caráter excecional e temporário de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do utente, através da dispensa em farmácia comunitária ou da entrega dos medicamentos no domicílio