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Farmácias e laboratórios vão realizar testes do VIH e hepatites B e C

Foi publicado no dia 12 de março, o diploma que autoriza a realização de testes rápidos (testes «point of care») de rastreio de infeções por vírus da imunodeficiência humana (VIH), vírus da hepatite C (VHC) e por vírus da hepatite B (VHB) nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica e de análises clínicas, sem necessidade de prévia prescrição médica.

Com esta medida, o Governo pretende melhorar a acessibilidade na deteção precoce da infeção VIH e hepatites virais, como medida complementar ao diagnóstico realizado nos cuidados de saúde primários, nos cuidados hospitalares, nos centros de aconselhamento e deteção (CAD), nos centros de respostas integradas para os comportamentos aditivos e dependências (CRI), nos centros de diagnóstico pneumológico (CDP) e nas organizações de base comunitária.

Segundo o diploma, as farmácias comunitárias e os laboratórios de patologia clínica/análises clínicas são parceiros fundamentais dos serviços de saúde, dado o seu carácter de proximidade e serem detentores da confiança dos cidadãos. A sua colaboração no âmbito do rastreio e orientação para as respostas especializadas do Serviço Nacional de Saúde pode constituir um fator relevante para o sucesso da resposta à infeção por VIH, VHB e VHC.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, deve, no prazo de 30 dias, elaborar e publicar as normas necessárias para operacionalizar a concretização da medida, salvaguardando a confidencialidade e privacidade, a prestação de informação apropriada por profissionais de saúde — que terão formação para aconselhamento antes e depois do teste e a adequada referenciação.

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, vai desenvolver, também no prazo de 30 dias, o processo de referenciação das farmácias comunitárias e dos laboratórios para os serviços hospitalares e a qualificação dos profissionais será da responsabilidade da Ordem dos Farmacêuticos.

À Direção-Geral da Saúde (DGS) caberá apresentar um relatório de monitorização e avaliação da eficácia da realização de testes rápidos de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas.

Consulte:

Despacho n.º 2522/2018 – Diário da República n.º 50/2018, Série II de 2018-03-12
Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e da Secretária de Estado da Saúde
 Autoriza a realização de testes rápidos (testes «point of care») de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas.