Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
Saltar navegação
Medidas para o Natal e Ano Novo
Governo apresenta regras para a quadra festiva.

A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02h00. Já no período da passagem de ano, a circulação entre concelhos vai estar proibida, sendo permitida a circulação na via pública na noite de passagem de ano até às 02h00, sem ajuntamentos.

O Primeiro-Ministro anunciou hoje em conferência de imprensa, no Palácio Nacional de Ajuda, em Lisboa, as medidas que vão vigorar até ao próximo dia 23 no quadro do estado de emergência.

A estratégia do Governo passa por prolongar as medidas de restrição até ao Natal, havendo depois uma menor intensidade nos dias 24, 25 de dezembro e 01 de janeiro, retomando depois o nível de limitações.

Os concelhos com risco de transmissão de covid-19 muito elevado e extremo voltarão a ter proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de dezembro.

“É fundamental manter o esforço para que se possa atingir o objetivo de chegar ao Natal com o menor número de infetados possível” uma vez que “quanto menos infetados, menor o risco de transmissão”, sublinhou António Costa.

Os horários da restauração que o Governo definiu para o período de Natal e da passagem de ano serão uma exceção face aos que terão de ser observados nestes próximos dois fins de semana em que a ordem de encerramento continuará a ser às 13:00 nos concelhos com risco extremo e muito elevado.​


Fonte:SNS

​​​