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Médicos - Trabalho suplementar

Novo regime remuneratório para os médicos nos serviços de urgência.
O novo regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência, publicado dia 25 de julho, em Diário da República, vai vigorar até 31 de janeiro de 2023.


Com este decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros em 19 de julho e promulgado no dia 23 de julho, pelo Presidente da República, o Governo pretende criar as condições para estabilizar as equipas de urgência dos hospitais públicos, estabelecendo um regime para o pagamento do trabalho extraordinário dos médicos que assegurem esse serviço.


O diploma determina o valor de 50 euros a ser pago a partir da 51.ª hora e até à 100.ª hora de trabalho suplementar, 60 euros a partir da 101.ª hora e até à 150.ª hora e 70 euros a partir da 151.ª hora de trabalho extraordinário dos médicos nas urgências.


De acordo com o decreto-lei, as administrações dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ficam com a competência “para celebrar contratos de trabalho sem termo com especialistas, que correspondam a necessidades permanentes para assegurar o normal funcionamento dos serviços de urgência”.


Além disso, o diploma prevê um regime excecional de mobilidade a tempo parcial para os casos em que, devido ao acionamento do plano de contingência, seja necessário proceder à gestão integrada dos serviços de urgência de duas ou mais unidades hospitalares.


O Governo estabeleceu ainda que a aquisição de serviços de pessoal médico “apenas é admissível nos casos em que comprovadamente” o serviço não possa ser assegurado por médicos do respetivo mapa de pessoal. Esses contratos estão sujeitos a um valor máximo que não pode exceder o valor hora mais elevado da remuneração base previsto na tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira médica ou especial médica.


Para as situações de “manifesta necessidade”, suscetíveis de levar ao encerramento dos serviços de urgência externa, pode ser autorizado o “pagamento de um valor superior”, tendo como limite máximo o valor hora mais elevado de trabalho suplementar a pagar aos médicos.


Enquanto vigorar este decreto-lei, os custos do trabalho suplementar e da aquisição de serviços médicos não podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os montantes pagos no último semestre de 2019, corrigidos com as atualizações salariais anuais.


Para saber mais, consulte:
Decreto-Lei n.º 50-A/2022


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência

Fonte: SNS