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Lista de pessoas prioritárias para a vacinação contra a Covid-19
O Ministério da Saúde considera inaceitável qualquer utilização indevida de vacinas que decorra durante o processo de vacinação.

 
O Plano de Vacinação contra a COVID-19 foi concebido com base em critérios técnicos, suportados na melhor evidência científica.

 
A operacionalização do Plano prevê que, no caso de, por circunstâncias imprevistas, não ser possível administrar todas as doses definidas numa determinada entidade, face às caraterísticas de conservação das vacinas e com o intuito de evitar a sua inutilização, as mesmas possam vir a ser administradas a pessoas não previstas inicialmente. Também nestas situações, se deverão observar as prioridades definidas pelo Plano de Vacinação.

 
Como tal, tendo em vista obviar a qualquer falta imprevista de pessoas numa entidade priorizada para vacinar, o Ministério da Saúde entendeu determinar que a Task Force reforce instruções para que as entidades responsáveis pela operacionalização do plano preparem, de antemão, uma lista de outras pessoas prioritárias a quem poderão administrar as vacinas, no caso de impossibilidade superveniente de alguma das pessoas inicialmente definidas, devendo, ainda, tal circunstância ser devidamente reportada.

 
Recorda-se que, de forma a avaliar a correta aplicação dos critérios estabelecidos no plano de vacinação, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) promoverá, a partir da próxima semana auditorias, de âmbito nacional.

 
O Ministério da Saúde sublinha também que a utilização indevida das vacinas contra a COVID-19 pode constituir conduta disciplinar e criminalmente punível, em face da factualidade concreta que venha a apurar-se em sede de inquérito.

 
31 de janeiro de 2021