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Novo Estatuto do SNS

Hospitais e centros de saúde vão ter mais autonomia.

 

O novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) permitirá dar mais autonomia aos hospitais e aos centros de saúde, não só nas contratações, mas também no investimento, de acordo com o Decreto-Lei O novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) permitirá dar mais autonomia aos hospitais e aos centros de saúde, não só nas contratações, mas também no investimento, de acordo com o Decreto-Lei publicado a 4 de agosto.

 

O documento, que esteve em consulta pública entre outubro e novembro de 2021, vem atualizar a definição de SNS, o elenco dos seus estabelecimentos e serviços, os direitos e deveres dos seus beneficiários, a sua organização territorial e funcional, as regras dos seus recursos humanos e financeiros e a participação de cidadãos, utentes, familiares, autarquias e outros setores no funcionamento do SNS.

 

Ao nível da gestão, o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) prevê a criação de uma direção executiva do SNS, bem como o regime de dedicação plena aplicada progressivamente aos médicos.

 

Os hospitais vão ter mais autonomia para a contratação de trabalhadores e para investir, pois o Ministério das Finanças passa apenas a ter de aprovar valores acima dos 2,5 milhões de euros em projetos previstos nos Planos de Atividade e Orçamentos submetidos à tutela.

 

Através do regime excecional de contratação, os conselhos de administração dos hospitais vão poder celebrar contratos sem termo sempre que esteja em causa o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e Plano de Atividades e Orçamento e, nos casos em que a insuficiência de profissionais possa comprometer a prestação de cuidados de saúde, podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses, não renovável.

 

Poderão também substituir profissionais temporariamente ausentes, celebrando contratos de trabalho a termo resolutivo incerto.

 

Com o Estatuto do SNS, o Governo estabelece como competência dos conselhos de administração e do conselho diretivo promoverem novos Centros de Responsabilidade Integrada (CRI), que são estruturas de gestão intermédia com equipas multidisciplinares e autonomia funcional e que envolvem a responsabilização dos profissionais na gestão dos recursos, “incentivando-os a desenvolver a sua atividade exclusivamente no SNS”.

 

Quanto aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), o Estatuto do SNS prevê que deixem de ser serviços desconcentrados das ARS e passam a ser “institutos públicos de regime especial”, com autonomia administrativa e património próprio.

OS ACES passam igualmente a contratualizar diretamente a prestação de cuidados com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

 

Direção Executiva do SNS

Outra das principais inovações no novo Estatuto é a criação de uma Direção Executiva do SNS. Esta entidade assume a coordenação da resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, bem como daquelas que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), assegurando o seu funcionamento em rede – papel que se revelou particularmente necessário no combate à pandemia da doença COVID-19 e que o Governo considera essencial reforçar.

A função da Direção Executiva “distingue-se do Ministério da Saúde, a quem compete a condução da política nacional de saúde e responsabilidades específicas relativas ao SNS, mas não a coordenação das suas respostas”, lê-se no diploma.

 

Regime de dedicação plena

O novo Estatuto define o regime da dedicação plena e visa contribuir para a melhoria do acesso dos utentes e da retenção e motivação dos profissionais de saúde no SNS.

Os médicos que aderirem ao regime de dedicação plena, que será voluntário, terão de se comprometer com metas assistenciais e ficam impedidos de exercer funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas.

O regime de dedicação plena é incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas e do setor social de prestação de cuidados de saúde, não se considerando como tal os consultórios médicos de profissionais individuais.

 

 

Para saber mais:

Decreto-Lei n.º 52/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

 

 

 

 

Fonte SNS