Hospitais e centros de saúde vão ter
mais autonomia.
O novo Estatuto do Serviço Nacional de
Saúde (SNS) permitirá dar mais autonomia aos hospitais e aos centros de saúde,
não só nas contratações, mas também no investimento, de acordo com o
Decreto-Lei O novo Estatuto do Serviço Nacional de
Saúde (SNS) permitirá dar mais autonomia aos hospitais e aos centros de saúde,
não só nas contratações, mas também no investimento, de acordo com o
Decreto-Lei publicado a 4 de agosto.
O documento, que esteve em consulta
pública entre outubro e novembro de 2021, vem atualizar a definição de SNS, o
elenco dos seus estabelecimentos e serviços, os direitos e deveres dos seus
beneficiários, a sua organização territorial e funcional, as regras dos seus
recursos humanos e financeiros e a participação de cidadãos, utentes,
familiares, autarquias e outros setores no funcionamento do SNS.
Ao nível da gestão, o novo Estatuto do
Serviço Nacional de Saúde (SNS) prevê a criação de uma direção executiva do
SNS, bem como o regime de dedicação plena aplicada progressivamente aos
médicos.
Os hospitais vão ter mais autonomia para
a contratação de trabalhadores e para investir, pois o Ministério das Finanças
passa apenas a ter de aprovar valores acima dos 2,5 milhões de euros em
projetos previstos nos Planos de Atividade e Orçamentos submetidos à tutela.
Através do regime excecional de
contratação, os conselhos de administração dos hospitais vão poder celebrar
contratos sem termo sempre que esteja em causa o recrutamento de trabalhadores
necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal
e Plano de Atividades e Orçamento e, nos casos em que a insuficiência de
profissionais possa comprometer a prestação de cuidados de saúde, podem
celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis
meses, não renovável.
Poderão também substituir profissionais
temporariamente ausentes, celebrando contratos de trabalho a termo resolutivo
incerto.
Com o Estatuto do SNS, o Governo
estabelece como competência dos conselhos de administração e do conselho
diretivo promoverem novos Centros de Responsabilidade Integrada (CRI), que são
estruturas de gestão intermédia com equipas multidisciplinares e autonomia
funcional e que envolvem a responsabilização dos profissionais na gestão dos
recursos, “incentivando-os a desenvolver a sua atividade exclusivamente no
SNS”.
Quanto aos Agrupamentos de Centros de
Saúde (ACES), o Estatuto do SNS prevê que deixem de ser serviços
desconcentrados das ARS e passam a ser “institutos públicos de regime
especial”, com autonomia administrativa e património próprio.
OS ACES passam igualmente a contratualizar diretamente a prestação de cuidados
com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Direção Executiva do SNS
Outra das principais inovações no novo
Estatuto é a criação de uma Direção Executiva do SNS. Esta entidade assume a
coordenação da resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, bem como
daquelas que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
(RNCCI) e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), assegurando o seu
funcionamento em rede – papel que se revelou particularmente necessário no
combate à pandemia da doença COVID-19 e que o Governo considera essencial
reforçar.
A função da Direção Executiva
“distingue-se do Ministério da Saúde, a quem compete a condução da política nacional
de saúde e responsabilidades específicas relativas ao SNS, mas não a
coordenação das suas respostas”, lê-se no diploma.
Regime de dedicação plena
O novo Estatuto define o regime da
dedicação plena e visa contribuir para a melhoria do acesso dos utentes e da
retenção e motivação dos profissionais de saúde no SNS.
Os médicos que aderirem ao regime de
dedicação plena, que será voluntário, terão de se comprometer com metas
assistenciais e ficam impedidos de exercer funções de direção técnica,
coordenação e chefia em instituições privadas.
O regime de dedicação plena é
incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e
chefia em instituições privadas e do setor social de prestação de cuidados de
saúde, não se considerando como tal os consultórios médicos de profissionais
individuais.
Para saber mais:
Decreto-Lei n.º 52/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Fonte SNS