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Portaria estabelece comparticipação para crianças com APLV
As fórmulas elementares para crianças com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV) vão ser disponibilizadas gratuitamente pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, que foi publicada segunda-feira, dia 9 de setembro.
A portaria estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com APLV, enquanto beneficiárias do SNS, quando destinadas a crianças com APLV com sinais graves ou a crianças com APLV que, mesmo após utilização de fórmulas extensamente hidrolisadas, mantêm os sinais.
O Estado assegura o seu fornecimento sem custos para o doente, salvaguardando as situações clínicas mais graves e o peso financeiro que neste momento as famílias incorrem para acederem a este tipo de produto alimentar.
A APLV constitui uma alergia pediátrica frequente, detetada nos primeiros meses de vida, sendo a sua principal consequência a malnutrição progressiva, que acarreta consequências ao nível do crescimento e desenvolvimento. Neste sentido, é de extrema importância que a dieta com eliminação completa de proteínas do leite de vaca através de alimentos com fins medicinais específicos se inicie o mais precocemente possível após o diagnóstico por tratar-se da estratégia mais segura para a gestão da APLV.
O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde irá agora definir o preço máximo de cada uma das fórmulas elementares, que serão disponibilizadas através das farmácias, findo o processo de comparticipação das mesmas.
Para saber mais, consulte:
Infarmed > Comunicado de Imprensa
Portaria n.º 296/2019 – Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09
Saúde
Estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca, enquanto beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde.