
Encontra-se a decorrer até ao dia 30 de abril de 2014 o prazo de adesão ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores (PRMA - TS).
A Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro, veio regulamentar o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores (PRMA – TS) a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Podem solicitar a rescisão por mútuo acordo os trabalhadores que, cumulativamente, tenham idade inferior a 60 anos, sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e estejam inseridos na carreira geral de técnico superior ou em carreira ou categoria subsistente constante do anexo à Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro, ou ainda em carreira ou categoria não revista igualmente constante do referido anexo (cfr. artigo 2.º, n.º 1).
Poderá ser consultado o site da DGAEP http://www.dgaep.gov.pt/upload/pts/ o qual tem ao dispor respostas às perguntas mais frequentes, simulador disponível e legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos contactar a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARS Alentejo, I.P. através do email: rescisoes@arsalentejo.min-saude.pt.
Portaria 8_A/2014
Alteração à Portaria 8_A/2014
Despacho nº 750-D/2014 - Requerimento
Esclarecimentos relativos ao PRMA - TS