Inserido no processo de reforma do Estado, o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, é uma iniciativa do Governo que permite aos trabalhadores da Administração Central do Estado a rescisão do seu vínculo laboral mediante compensação superior à do regime geral.
O programa, regulamentado pela Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, decorre entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2013. Neste período, o trabalhador pode apresentar o seu requerimento para análise dos serviços, conforme Despacho do SEAP nº10284-A/2013, de 5 de agosto.
A cessação produz efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2013, em caso de cumprimento dos requisitos, de verificação da disponibilidade e da manutenção de interesse do trabalhador.
O Programa prevê o recebimento de uma compensação certa e por inteiro em janeiro de 2014.
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