Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
Saltar navegação
Projeto Casa Verde – Resposta de Acolhimento de Emergência de Vitimas de Violência Doméstica

Na sequência da aprovação do Projeto Casa Verde – Resposta de Acolhimento de Emergência de Vitimas de Violência Doméstica (Concurso com o Aviso nº POISE-37-2017-07 | Ação 3.17.2 – Acolhimento de Emergência de Vítimas de Violência Doméstica), a Cáritas Arquidiocesana de Évora informa que entrou em funcionamento no do dia 26 de junho de 2018, esta nova resposta, que integra e reforça a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica. Com 9 vagas, funcionará durante todo o ano, todos os dias da semana, 24h por dia e os serviços prestados são gratuitos. O Acolhimento de Emergência visa acolher transitoriamente vitimas de violência doméstica em situação de emergência, assegurando o seu acompanhamento e dos/as filhos/as a cargo, de forma a garantir as condições necessárias à sua segurança e bem estar físico e psicológico em situação de crise e em situações avaliadas como sendo de alto risco para a revitimização, a pedido de vitima e com o seu consentimento.

 A admissão das vítimas de violência doméstica processa-se por indicação da equipa técnica da entidade encaminhadora, com base no pedido de acolhimento de emergência, quando da realização da avaliação da situação resultar inequivocamente que o acolhimento imediato é a resposta que melhor garante a integridade física e psicológica da vítima. São entidades encaminhadoras: a) O organismo da Administração Pública responsável pela área da Cidadania e da Igualdade de Género; b) As Estruturas de Atendimento; c) Outras respostas de Acolhimento de Emergência; d) As Casas de Abrigo; e) Os serviços competentes da Segurança Social; f) Os serviços da ação social das Câmaras Municipais; g) Os Órgãos de Polícia Criminal. O pedido de acolhimento é formalizado por escrito e remetido pela via mais expedita, sem prejuízo da utilização prévia de outros contatos mais céleres que se possam estabelecer entre as entidades envolvidas. Sempre que possível, a avaliação da situação que motivou o pedido de acolhimento de emergência deve conter os seguintes elementos: a) Descrição sucinta do historial de vitimação e do episódio actual; b) Informações de âmbito jurídico, social e psicológico;