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Redução global do valor das taxas moderadoras e revisão do regime de isenção
Em conformidade com o Programa do XXI Governo Constitucional é importante reduzir as desigualdades entre os cidadãos no acesso à saúde, entre outros através da redução global do valor das taxas moderadoras e o regime de isenção.
 
O objetivo destas iniciativas é baixar a despesa das famílias, aliviando o peso dos custos a cargo dos utentes, garantindo igualmente a sustentabilidade do SNS
 
Em 2016 foi publicada a Portaria nº64-C/2016. Em abril de 2017 procedeu-se à atualização do Diploma Decreto-Lei nº 113/2011 de 29 de novembro  que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
 
Este diploma vem regular as condições especiais de acesso às prestações do SNS, determinando as taxas moderadoras aplicáveis, mantendo o princípio da limitação do valor a um terço dos preços do SNS, instituindo a revisão anual dos valores a par da atualização anual automática do valor das taxas à taxa de inflação e diferenciando positivamente o acesso aos cuidados primários, os quais se pretende incentivar.
 
Procede-se, ainda, à revisão das categorias de isenção de pagamento das taxas moderadoras, com respeito pelo disposto na base xxxiv da Lei de Bases da Saúd​e e no n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto do SNS, com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica comprovada.

 
Fonte: Portal SNS