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Testes rápidos de antigénio - Regime excecional define comparticipação e preço máximo
Os testes rápidos de antigénio de uso profissional voltam a ser gratuitos a partir de 23 de maio até ao final de junho, desde que sejam prescritos e não custem ao Estado mais de 10 euros, segundo portaria publicada.

A portaria refere ainda que o valor da comparticipação do Estado na realização dos testes rápidos de antigénio é de 100 % do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação.

De acordo com o diploma, a pandemia da Covid-19 mantém uma incidência muito elevada no país, com tendência crescente, para o que poderá contribuir o aumento de circulação de variantes com maior potencial de transmissão.

Dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção, importa garantir o acesso e a realização de testes rápidos de antigénio de uso profissional, prescritos no SNS e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação.

Esta portaria vigora até dia 30 de junho, sem prejuízo de eventual prorrogação.


Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 151-B/2022
SAÚDE
Regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional​

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