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Regulamento Interno da ULSNA
Através de deliberação de 18 de maio de 2017 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, foi nomeado um Grupo de Trabalho para elaboração do Regulamento Interno da ULSNA nos termos do art.º 38º do D. L. n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, diploma que Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo.

Nesta sequência, no passado dia 2, na sala de conferências do Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre, o Conselho de Administração da ULSNA e este Grupo de Trabalho reuniram com cargos de direção, chefia e coordenação da ULSNA para auscultar opiniões e sugestões sobre este Regulamento.
 
Nas palavras que o Dr. João Moura Reis, Presidente do Conselho de Administração da ULSNA, proferiu na abertura dos trabalhos foi referido que o Regulamento Interno deverá refletir o que esteve na génese da conceção das Unidades Locais de Saúde, uma real integração entre os diferentes níveis de cuidados de saúde, visando uma maior eficiência e eficácia na prestação de cuidados e, consequentemente, na promoção da saúde, constituindo esta a prioridade maior de uma efetiva integração de cuidados, permitindo ganhos em Saúde para a população da ULSNA.