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Renovação do Estado de Emergência - Portugal iniciou hoje mais 15 dias de estado de emergência
Teve inicio às 00h00 de hoje a renovação do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 por mais 15 dias, até 17 de abril, abrangendo o período da Páscoa.

 
No âmbito da renovação do estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, está limitada a circulação de pessoas, sendo proibidas deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre as 00h00 do dia 9 e até 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

 
Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo proíbe ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares.

 
Ainda no que se refere à limitação à circulação no período da Páscoa, os trabalhadores devem circular com «uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais».

 
Portugal vai também encerrar ao tráfego de passageiros todos os aeroportos no período da Páscoa, entre os dias 9 e 13 deste mês, exceção feita aos voos de Estado, de carga, humanitários ou para efeitos de repatriamento.

 
O convívio familiar na Páscoa é a principal preocupação do Governo e do Presidente da República que, numa declaração ao país, pediu aos emigrantes portugueses que «entendam as restrições severas» adotadas «e repensem, adiando os seus planos» de vinda a Portugal.

 
O Presidente da República considerou que Portugal enfrenta o seu maior desafio dos últimos 45 anos e que ganhou «a primeira batalha» contra a Covid-19, mas entrou agora numa segunda fase, advertindo que abril é um mês crucial em que não se pode facilitar.

 
As regras já decretadas no primeiro período de estado de emergência mantêm-se, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, saindo apenas para situações estritamente necessárias.

 
Ainda ao abrigo da renovação do estado de emergência o Governo decidiu isentar de taxas moderadoras os doentes infetados com o novo coronavírus.

 
O estado de emergência vigora em Portugal desde o dia 19 de março e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

 
Fonte: Lusa

 

 
Para saber mais, consulte:

 
Presidência da República
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

 

 
Assembleia da República
Autorização da renovação do estado de emergência

 

 
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República​