Conscientes da necessidade de favorecer o bem-estar físico e emocional da
mulher ao longo do trabalho de parto, num ambiente de confiança e segurança,
estão reunidas as condições para a retoma das visitas e acompanhamento no
Serviço de Obstetrícia (pelo futuro pai ou pessoa significativa indicada).
Mais se informa que as visitas são retomadas durante o
internamento, ainda que restritas a 1 visitante por parturiente, com duração de
15 minutos.
O horário para a visita é entre as 11:00h e as 12:00h.
ACOMPANHAMENTO NO SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA/MATERNIDADE
Mantém-se o acompanhamento à mulher grávida durante o trabalho de parto,
sem possibilidade de troca de acompanhante, devendo este respeitar todas as
indicações dadas pela equipa de saúde, nomeadamente no que concerne às regras
de proteção e de segurança em vigor na unidade hospitalar.
Recordamos ainda algumas informações úteis relativamente ao
Acompanhante da grávida:
– A presença na sala de partos só é permitida quando a equipa clínica o
entender adequado, por isso, o acompanhante deve dirigir-se ao Serviço de
Obstetrícia quando o momento do parto estiver próximo e após o contacto
telefónico/presencial da equipa.
– Após o parto, o acompanhante deverá permanecer junto do recém-nascido e
sairá do Serviço quando ocorrer a transferência da mãe para a enfermaria.
– Em caso de parto por cesariana, não é permitida a presença de
acompanhante no Bloco Operatório. O acompanhante é recebido no Serviço de
Obstetrícia quando a puérpera regressar do Bloco Operatório, tendo, neste
momento, o primeiro contacto com o recém nascido.
No tempo previsto para a permanência no Serviço de Obstetrícia devem ser
cumpridas as recomendações em vigor na Instituição,
devidamente supervisionadas pelos profissionais de saúde, nomeadamente:
- Distanciamento físico;
- Medidas de etiqueta respiratória;
- Utilização correta de máscara cirúrgica;
- Higienização das mãos, à entrada e saída da Enfermaria.
Lembramos que em alternativa à visita presencial, devem ser
salvaguardados os recursos a meios de comunicação à distância/meios telefónicos que
garantam a comunicação entre a parturiente e os seus familiares, de forma a
respeitar os valores da humanização da prestação de cuidados de saúde.
Salvaguarda-se que estas orientações poderão a qualquer momento ser alteradas
de acordo com a evolução pandémica ou por qualquer outra razão que sustente
essa alteração.
Fonte ULSBA