Os utentes com doença mental que estejam em tratamento compulsivo em ambulatório vão dispor de medicamentos gratuitos, ao abrigo de um regime excecional de comparticipação, determina uma portaria publicada a 18 de outubro, em Diário da República.
Segundo a portaria assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, estão incluídos neste regime de comparticipação dois grupos de medicamentos: antiepiléticos e anticonvulsivantes e psicofármacos.
O diploma que estabelece os princípios gerais da política de saúde mental prevê a possibilidade de substituição do internamento pelo tratamento compulsivo em regime de ambulatório, sempre que seja possível manter esse tratamento em liberdade.
Esta substituição de regime implica a concordância do utente com as condições fixadas pelo psiquiatra assistente e, na maioria dos casos, com tratamento com medicamentos.
Contudo, de acordo com o diploma, não se encontra previsto qualquer mecanismo de gratuitidade para a dispensa da terapêutica farmacológica a este grupo de utentes, o que pode, no limite, inviabilizar a sua adoção, no caso de incumprimento do tratamento por motivos económicos.
O sucesso deste regime, que promove benefícios para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para o cidadão, depende da adesão do doente à terapêutica farmacológica imposta por lei, pelo que se considera que a gratuitidade dos psicofármacos utilizados contribuirá para esse objetivo.
Visa-se, com estas medidas, eliminar constrangimentos de natureza financeira no acesso a este regime, previsto na Lei da Saúde Mental, tornando gratuito o fornecimento de psicofármacos a esse grupo de utentes, em linha com as orientações do Plano Nacional para a Saúde Mental, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de março.
A portaria indica ainda que os medicamentos abrangidos terão de ser prescritos por médicos especialistas em psiquiatria ou psiquiatria da infância e adolescência nos estabelecimentos hospitalares do SNS.
“Os encargos com a dispensa dos medicamentos abrangidos pela presente portaria cabem ao estabelecimento hospitalar do SNS onde os mesmos são prescritos, não implicando custos para o doente”, refere o documento.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 210/2021
Saúde
Determina os medicamentos destinados ao tratamento de doentes em regime de ambulatório compulsivo que beneficiam de um regime excecional de comparticipação