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Subsídio de risco aos profissionais de saúde
O Ministério da Saúde começa a pagar ainda este mês o subsídio de risco aos profissionais de saúde, de acordo com o art. 291º, da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sequência da aprovação da portaria que regulamenta os procedimentos de atribuição deste subsídio extraordinário. 

O art. 291º, da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro estabeleceu a atribuição de um subsídio extraordinário e transitório de risco para os profissionais de saúde que estejam em contacto direto com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença Covid-19, com efeitos a janeiro de 2021. 

O mesmo artigo determina ainda, no seu ponto 2, que o pagamento é efetuado bimestralmente. Quer isto dizer que o início deste processo se vai verificar no mês de março, como, aliás, estava previsto. Ao contrário do que foi adiantado por alguns órgãos de comunicação social, o pagamento não poderia ocorrer em fevereiro, uma vez que o processamento só se pode fazer no mês seguinte, face à necessidade de se apurar quer a assiduidade do trabalhador, quer o período temporal das funções que conferem o direito ao subsídio aqui em causa. 

O pagamento do subsídio de risco vai ser efetuado este mês nos hospitais que ainda não processaram os vencimentos e os restantes organismos da administração direta e indireta do Estado, integrados no Ministério da Saúde, também o farão, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, no próximo processamento. 

 
Lisboa, 17 de março de 2021