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Testes rápidos comparticipados a 100%


Os testes rápidos de antigénio (TRAg) à Covid-19 passaram, a partir de quinta-feira, dia 1 de julho, a ser comparticipados a 100%, uma medida que visa intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia de Covid-19.

De acordo com a portaria assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, publicada ontem em Diário da República, o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional entra hoje vigor e prolonga-se pelo prazo de um mês, eventualmente renovável.

O diploma estabelece o valor de dez euros como preço máximo para efeitos de comparticipação.

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).​