Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
Saltar navegação
Testes comparticipados a 100% - Regime excecional de comparticipação alargado até final de agosto

A comparticipação a 100% dos testes rápidos de antigénio (TRAg), que vigorava até final do mês de julho, foi alargada até 31 de agosto, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.


“Perante a atual situação epidemiológica, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a intensificar a utilização de testes para deteção do SARS -CoV -2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco”, refere o diploma assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.


A portaria fixa o valor de 10 euros como preço máximo para efeitos de comparticipação e limita-a a um máximo de quatro testes por utente por mês.


A comparticipação não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.


A realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).


Atualmente são mais de 400 as farmácias espalhadas pelo país que disponibilizam testes gratuitos. Além das farmácias, há também 104 laboratórios onde estes testes também podem ser realizados.


Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 164-A/2021
SAÚDE
Procede à primeira alteração à 
Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional