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Testes rápidos de antigénio - Autoridades de Saúde divulgam circular informativa conjunta com regras
Autoridades de Saúde divulgam circular informativa conjunta com regras.

Com o objetivo de promover a utilização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) enquanto medida de proteção da saúde pública no combate à pandemia Covid-19, foi publicada uma portaria que estabelece um regime excecional de comparticipação, para facilitar o seu acesso e afastar constrangimentos financeiros.

Sobre a execução desta medida, importa informar que:

  • Estes testes só podem ser realizados em farmácias e laboratórios de análises clínicas ou patologia clínica devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
  • A lista das entidades aderentes será disponibilizada no site do Infarmed e será progressivamente atualizada;
  • Para verificar que testes estão incluídos nesta medida, os interessados podem consultar a lista publicada no site do Infarmed;
  • Nas entidades aderentes, os testes serão comparticipados integralmente. Os utentes não terão de pagar nada aquando da realização do teste. Esta medida permite a realização de até quatro testes comparticipados por mês. Se o utente quiser fazer mais testes no mesmo mês, poderá fazê-lo, mas já não serão comparticipados;
  • Os utentes apenas terão de se dirigir a uma farmácia ou laboratório aderente, solicitar a realização do teste, identificar-se e preencher uma declaração;
  • O utente terá obrigatoriamente de se identificar com o seu número nacional de utente (NNU). Por cada teste, terá ainda de preencher uma declaração, que lhe será disponibilizada pela farmácia ou laboratório, a confirmar que não tem a vacinação completa, não teve Covid-19 há menos de seis meses e não realizou nesse mês mais de quatro testes comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • A entidade aderente deverá notificar o resultado dos testes na plataforma SINAVELab;


As regras constam de uma circular informativa conjunta da Direção-Geral da Saúde (DGS), da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde publicada a 30 de março.

Para saber mais:

Circular Informativa Conjunta N.º 08/CD/100.20.200, de 30 de junho.​