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Testes rápidos de antigénio
Testes comparticipados a 100%

Os testes rápidos de antigénio (TRAg) vão ser comparticipados a 100%, de acordo com uma portaria do Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, publicada em Diário da República.

Este novo regime excecional e temporário, que também estabelece um preço máximo de 10 €, é mais uma medida no âmbito da Estratégia Nacional de Testes, tendo em vista a melhoria do acesso da população à realização destes testes, bem como a intensificação da sua utilização para a deteção do SARS-CoV-2 e consequente reforço do controlo da pandemia.

Segundo esta nova portaria, a comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).

Esta nova medida entra amanhã em vigor, pelo prazo de um mês, eventualmente renovável.

Diário da República > Portaria n.º 138-B/2021​