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Uso de máscara deixa de ser obrigatório na comunidade
Revisão das medidas tem em conta a evolução epidemiológica.

Considerando a evolução epidemiológica da COVID-19 em Portugal e no mundo, o Governo decidiu rever as medidas de saúde pública vigentes, garantindo que permanecem adequadas e proporcionais à atual situação. Assim, terminado o período de outono/inverno, de maior intensidade na circulação de vírus, e ouvidos os serviços competentes, determina-se o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras na comunidade.

A utilização de máscaras:

1. Deixa de ser obrigatória nas áreas não clínicas dos estabelecimentos e serviços de saúde e instalações similares.

2. Nas áreas clínicas, cada estabelecimento ou serviço de saúde terá autonomia para adotar ou não a utilização de máscaras, consoante a tipologia de doentes e de procedimentos, de acordo com as orientações técnicas a adotar localmente.

3. Deixa de ser obrigatória nas estruturas residenciais de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, sendo recomendada para visitantes e profissionais em situações de proximidade com residentes em situação de maior vulnerabilidade.

A pandemia reforçou a ideia de que a utilização de máscaras na comunidade é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, e continua a ser uma importante medida de prevenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2.

Por isso, e na sequência destes anos de aprendizagem, em que portugueses foram exemplares na adesão às várias medidas de proteção individual e coletiva, o uso da máscara continua a ser fortemente recomendado para as pessoas com COVID-19, sempre que estejam na presença de outras pessoas até ao 10.º dia após a data do início de sintomas ou do teste positivo.

Mantém-se a recomendação de uso de máscaras:

a) Por pessoas mais vulneráveis, nomeadamente, pessoas com doenças crónicas ou em situação de imunossupressão, com risco acrescido para COVID-19 grave, quando em situação de risco aumentado de exposição, principalmente se se encontrarem em ambientes fechados, em aglomerados.

b) A utilização de máscara deve ser adaptada à situação clínica individual, nomeadamente, às situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.

As alterações entram em vigor após a publicação do diploma em Diário da República.

06 de abril de 2023


Fonte SNS​