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Vacina contra a gripe

Prescrições emitidas a partir de julho são válidas até ao final do ano.

As receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2022-2023, emitidas a partir de 1 de julho, são válidas ao final de 2022, de acordo com um despacho publicado a 26 de agosto, em Diário da República.

De acordo com o diploma, o Decreto-Lei que estabelece o sistema de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos, determina um prazo de validade limitado das receitas médicas, admitindo alterações no prazo, em casos devidamente justificados.

Segundo o despacho, nas épocas gripais anteriores o prazo de validade das receitas médicas foi dilatado, com fundamento na possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços de saúde, uma vez que a vacinação contra a gripe, em cada época gripal, implica a prescrição de um elevado número de receitas num período de tempo limitado.

Como esta medida constituiu uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, justifica-se que, também este ano, o prazo de validade das receitas médicas seja dilatado, de modo a permitir a prescrição antecipada daquela vacina, refere o diploma.

 

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 10445/2022
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2022-2023, emitidas a partir de 1 de julho de 2022, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano

 

 

Fonte SNS