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Vacina contra a gripe - Prescrição emitida a partir de 1 de julho válida até 31 de dezembro

As receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2018-2019, emitidas a partir de 1 de julho de 2018, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano, de acordo com o Despacho n.º 8710/2018, publicado dia 12 de setembro em Diário da República.


O Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, que estabelece o sistema de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos, determina um prazo de validade limitado das receitas médicas, mas admite que o prazo possa ser alterado, em casos devidamente justificados.


Nas épocas gripais anteriores, o prazo de validade das receitas médicas foi dilatado, com fundamento na possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços de saúde, uma vez que a vacinação contra a gripe, em cada época gripal, implica a prescrição de um elevado número de receitas num período de tempo limitado.


Esta medida revelou-se uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, pelo que se justifica que, também este ano, o prazo de validade das receitas médicas seja dilatado, de modo a permitir a prescrição antecipada daquela vacina.


Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 8710/2018 – Diário da República n.º 176/2018, Série II de 2018-09-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2018-2019, emitidas a partir de 1 de julho de 2018, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.