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Voto para cidadãos em isolamento
Governo cria norma que permite que pessoas em isolamento possam votar. 

O Conselho de Ministros aprovou quinta-feira, dia 20 de janeiro, a norma que permite que pessoas em isolamento possam exercer o seu direito de voto nas eleições de dia 30 de janeiro de 2022, assegurando simultaneamente o respeito pelo direito à proteção da saúde de todos.

O Governo recomenda que estes cidadãos, que estejam sujeitos a confinamento obrigatório, se desloquem às mesas de voto, a título excecional, preferencialmente entre as 18 e as 19 horas, no dia 30 da janeiro de 2022, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a Ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, afirmou que “esta é a melhor forma de conseguirmos conciliar os dois interesses: por um lado o interesse do direito de sufrágio a todos e, por outro lado, o direito que todos exerçam o sufrágio em condições de absoluta segurança”, destacando ainda “o histórico de comportamento exemplar que os cidadãos portugueses têm tido ao nível do cumprimento das recomendações das autoridades de saúde”.

Parecer técnico das estratégias de saúde pública para as eleições a realizar em 2022

A Direção-Geral de Saúde (DGS) já publicou o parecer técnico das estratégias de saúde pública para as eleições e aconselha o aumento do “número de locais de votação, especialmente nos locais mais populosos”.

As pessoas em isolamento estão obrigadas ao “uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2”, e são aconselhadas ao “uso de transporte individual ou deslocação a pé. Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”.

O documento refere que devem ainda ser observadas as medidas gerais anteriormente recomendadas, como manter distância de outras pessoas, o reforço de higiene das mãos e da etiqueta respiratória e o aumento da ventilação dos espaços das assembleias e mesas de voto.

De acordo com o parecer técnico, em relação aos membros das mesas de voto, deve-se considerar um reforço informativo para a adoção das seguintes medidas: “uso permanente de máscaras faciais cirúrgicas ou FP2, cumprimento de distanciamento físico em relação aos eleitores, higienização frequente das mãos, limpeza das superfícies de voto e da urna eleitoral”.

Relativamente às câmaras municipais, o parecer refere que podem implementar várias medidas para minimizar a disseminação do coronavírus durante as eleições, como “garantir a distribuição de máscaras cirúrgicas ou máscaras FP2 aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara ou com máscara comunitária”.

Para saber mais, consulte:



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