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Direitos e deveres, no âmbito da saúde, das vítimas de tráfico de seres humanos

Vitimas de TráficoNo âmbito da execução do II Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos 2011-2013, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros nº 94/2010,  cabe ao Ministério da Saúde a execução de diversas medidas nas suas 4 áreas estratégicas de intervenção.

Para a prossecução dos objetivos previstos no referido Plano,  nomeadamente o cumprimento da medida nº 12, foi elaborado o documento "Direitos e deveres, no âmbito da saúde, das vítimas de tráfico de seres humanos em Portugal". Com este documento, disponível online no site da Direção Geral da Saúde em http://www.dgs.pt, pretende-se dar conhecimento à sociedade civil (e de forma mais específica, sensibilizar os profissionais de saúde) acerca dos direitos e deveres, no âmbito da saúde, das vítimas de tráfico de seres humanos em Portugal.

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