Foi hoje assinado pelos Ministérios da Saúde e das
Finanças o despacho que atribui a todos os médicos detentores do grau de consultor
a correspondente compensação remuneratória, progressão que se encontrava
suspensa desde janeiro de 2011. Este despacho complementa o despacho de 3 de
agosto de 2015, o qual atribuía a respetiva compensação remuneratória aos
médicos que adquiriram o grau de consultor nos concursos de 2002 e 2005, que só
foram concluídos em 2013 e 2014, respetivamente.
Esta é uma medida que resulta do acordo alcançado entre o
Governo e os sindicatos médicos no passado dia 28 de julho de 2015.
O despacho hoje aprovado determina que os cerca de 900
médicos já habilitados com o grau de consultor no âmbito do concurso aberto em
2012, de um universo total de cerca de 3.250, vejam efetivados os efeitos
remuneratórios decorrentes da aquisição da categoria de assistente graduado,
que durante o ano de 2015 se prevê que tenham um impacto de 1 milhão de euros.
Para os médicos que adquiram o grau de consultor após a
data de 1 de setembro de 2015, a efetivação remuneratória terá efeitos a do 1
do mês seguinte ao da publicação em Diário da República da lista de candidatos
aprovados, no âmbito do respetivo concurso.
Os procedimentos concursais para a habilitação ao grau de
consultor visam criar condições para o desenvolvimento e a progressão na
carreira médica no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Neste momento decorrem os
concursos de 2012 e 2015. No âmbito dos concursos de 2002, 2005 e 2012 foi
possível atribuir grau de consultor a mais de 3.700 médicos.
28 de setembro de 2015
ACSS, I.P.,
ACSS - Núcleo de Comunicação e Informação