As entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) devem publicar e divulgar até 31 de março de cada ano, um relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados que prestam, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei n.º 41/2007, de 24 de agosto.
O referido relatório deverá reunir informação acerca das principais áreas de prestação de cuidados de cada entidade e visar, com maior detalhe, a avaliação do acesso ao SNS, na ótica da Portaria n.º 1529/2008, de 26 de dezembro, que publicou os Tempos Máximos de Resposta Garantidos nos diversos tipos de prestação de cuidados com caráter de urgência.
O ano de 2010 foi o primeiro em que as entidades prestadoras de cuidados e o Ministério da Saúde produziram um documento específico sobre o tema de acesso a cuidados de saúde, em resultado da aplicação da Lei n.º 41/2007.
Nesta sequência, procede-se à disponibilização dos relatórios das Instituições Hospitalares, Unidades Locais de Saúde e Agrupamentos de Centros de Saúde da Região de Saúde do Alentejo.