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Covid-19 - Setor das frutas e legumes - DGS e DGAV publicam orientação com procedimentos a adotar
A Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicaram uma orientação com os Procedimentos de Prevenção e Controlo de infeção para o setor das frutas e legumes (explorações agrícolas e centrais de embalamento e armazenamento).

 
Entre as medidas gerais, o documento estabelece que os responsáveis pelas explorações e centrais devem elaborar e implementar um plano de contingência da Covid-19, que deverá ser dado a conhecer a todos os trabalhadores (com especial atenção aos estrangeiros e temporários).

 
Por outro lado, os responsáveis devem certificar-se que os trabalhadores monitorizam diariamente os sintomas sugestivos de Covid-19, antes de se apresentarem ao trabalho.

 
Nas áreas comuns, nomeadamente no alojamento, deve ser garantido o espaçamento das camas de pelo menos 2 metros e não mais de 2 trabalhadores por quarto, sendo que os coabitantes do mesmo alojamento devem estar organizados por grupos coincidentes com os organizados para os trabalhos a desenvolver na exploração ou na central (coortes).

 
A orientação define também as regras gerais para os gestores das explorações agrícolas e centrais de embalamento, que devem, entre outras medidas, disponibilizar água, sabão, desinfetante ou toalhitas descartáveis, bem como evitar a sobrelotação no transporte dos trabalhadores.

 
As regras gerais a adotar pelos trabalhadores agrícolas e das centrais também fazem parte da orientação. Estes devem, entre outras medidas, lavar as mãos, com sabão ou desinfetante, com frequência, usar máscara em ambientes fechados, não partilhar o telemóvel e outros objetos pessoais, não fumar, nem esfregar os olhos ou nariz durante as operações de manuseamento dos produtos.

 
Para saber mais, consulte: