Alargado acesso a tratamentos a mulheres com doença grave.
O acesso a tratamentos de procriação medicamente assistida (PMA) a mulheres com doença grave vai ser alargado, de acordo com a circular conjunta da Administração Central do Sistema de Saúde e da Direção-Geral da Saúde, divulgado a 25 de março.
De acordo com a circular, o acesso à admissão para tratamentos de preservação do potencial reprodutivo passa a ser possível a mulheres em situações de doença grave, que não ultrapassem os 40 anos (39 anos e 365 dias ou 366 no caso de ano bissexto).
Nas situações em que exista material crio preservado, no âmbito da preservação do potencial reprodutivo por doença grave, é alargado o acesso a mulheres que não ultrapassem os 50 anos (49 anos e 365 dias ou 366 no caso de ano bissexto), explica o documento.
A circular refere que, até agora, o acesso a estes tratamentos só era possível até aos 42 anos, para técnicas de 1.ª linha (indução da ovulação e inseminação intrauterina), e até aos 40 anos, para técnicas de 2.ª linha (fertilização in vitro e injeção intracitoplasmática de espermatozoide).
A nova norma mantém os critérios de acesso à PMA em função da idade.
As regras de acessibilidade a técnicas de PMA foram fixadas pelo Ministério da Saúde, baseadas em razões de ordem clínica e de custo benefício em saúde materna e infantil.
Para saber mais, consulte:
Administração Central do Sistema de Saúde > Circular Normativa Conjunta nº 4/2022/ACSS/DGS
Fonte SNS