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Covid-19 - Referencial Escolas 2021-2022
DGS publica novas medidas para controlo da transmissão nas escolas. 

O uso de máscaras no recreio das escolas deixa de ser obrigatório e as medidas de isolamento profilático de contactos de baixo risco passam a ser mais flexíveis, segundo normas divulgadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

A nova versão do “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta de uma revisão efetuada pela DGS ao referencial existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo 2020/2021. 

O documento estipula que “qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino”.

Contudo, sublinha a DGS, “esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas”.

Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara é recomendada para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas.

Também neste caso, a máscara pode ser utilizada nos espaços de recreio ao ar livre perante a presença de aglomerados de pessoas.

Segundo o referencial, “a utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente”.

Sobre as medidas individuais a aplicar aos contactos, o Referencial estipula que, “após determinação de isolamento profilático e na sequência de maior estratificação do risco, nomeadamente tendo em conta o estado vacinal do contacto, por parte da autoridade de saúde territorialmente competente, os contactos podem vir a interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva”.

O documento estipula ainda regras relativamente a uma testagem inicial, passando a englobar os alunos do 3.º ciclo do ensino básico.

As Autoridades de Saúde territorialmente competentes reservam a possibilidade de realizar os testes que se revelem necessários tendo em conta a evolução da situação epidemiológica. Neste caso, os testes já não serão feitos pela área governativa da Educação, ficando a cargo dos serviços de saúde que os prescreverem.

Para saber mais, consulte:

 

DGS > Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar​

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