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Dia Internacional de Sensibilização sobre a Prevenção da Violência Contra as Pessoas Idosas - 15 junho

 O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a ser observado em 15 de Junho de cada ano, foi instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.

O objetivo da data, é "criar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa idosa, além de, ao mesmo tempo, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal

 A violência contra as pessoas idosas constitui um problema social e de saúde pública. É importante perceber o fenómeno em várias perspetivas, geográficas, culturais, sociais entre outras, de modo a uma consciencialização e sensibilização para um futuro mais inclusivo, onde todos sejam respeitados ao longo do ciclo de vida, nomeadamente no contexto de um envelhecimento ativo e saudável.

Em termos genéricos, a OMS entende por violência contra pessoas idosas:

 

Violência contra Pessoas Idosas

Qualquer forma de negligência ou de abuso físico, mental, sexual, ou financeiro sofrido a partir dos 60 anos de idade

Sethi et al., 2001

 

Quando não detetadas, estas situações comprometem severamente a qualidade de vida das vítimas e o respetivo tempo de sobrevida. Na Região Europa da OMS, ainda que uma forma grosseira, calcula-se que mais de 4 milhões de pessoas idosas sofram maus tratos, todos os anos.


Temos como objetivo reforçar a divulgação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, a qual aconselhamos vivamente a sua leitura e da qual realçamos as seguintes mensagens.

Portugal se passou de 708.569 idosos em 1960 para 2.010.064 idosos em 2011, o que no contexto da população total significa que na atualidade a percentagem de pessoas idosas é de 19%, quando há cinquenta anos era de 7,8% (CE, 2011).

Um dos aspetos que deve em particular ser objeto de atenção cuidada é aquele que respeita à saúde física e mental dos idosos, plano onde se revela essencial assegurar a manutenção do seu modo e qualidade de vida, especialmente a preservação da sua autonomia.

A Constituição da República Portuguesa afirma também, no quadro dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, os direitos das pessoas idosas, dispondo -se no seu artigo 72.º que «as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio

familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social».