
A Portaria n.º 340/2012 de 25 de outubro cria as Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT) que, junto de cada Administração Regional de Saúde, desenvolverão atividades de avaliação de justificações técnicas, de monitorização do padrão de prescrição de medicamentos e de avaliação das condições de dispensa de medicamentos. Estabelece concretamente que são atribuições das CFT – ARS monitorizar a prescrição, dispensa e utilização de medicamentos, e notificar os órgãos de direção clínica dos Hospitais do SNS e dos Agrupamentos de Centros de Saúde, ou os médicos no exercício da prática de medicina privada, em relação ao incumprimento de normas de prescrição e ou em relação a justificações técnicas consideradas desadequadas ou insuficientes.
O Despacho n.º 13901/2012 de 25 de outubro cria o sistema de retorno de informação aos profissionais de saúde que, no âmbito da medicina privada, prescrevem medicamento sujeitos a comparticipação do SNS, no sentido de fornecer informação que permita ao médico prescritor o uso mais racional e adequado de medicação que beneficia do apoio estatal. No âmbito desse despacho compete às ARS o acompanhamento do processo de informação de retorno sobre prescrição comparticipada aos médicos, e médicos dentistas, no exercício da medicina privada. Determina, ainda, o despacho, o calendário de retorno da informação a ser dada aos médicos privados, a saber:
a) No 1.º dia do mês de junho — referente ao 1.º trimestre do ano;
b) No 1.º dia do mês de setembro — referente ao 2.º trimestre do ano;
c) No 1.º dia do mês de dezembro — referente ao 3.º trimestre do ano;
d) No 1.º dia do mês de março — referente ao 4.º trimestre do ano anterior.
Todas as questões e dúvidas deverão ser colocadas para o seguinte endereço eletrónico:
MMPrivados@arsalentejo.min-saude.pt